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A licença-paternidade e o julgamento da ADO 20

Felipe Tabet Oller do Nascimento, sócio da nossa área trabalhista, escreveu artigo de opinião para o JOTA, em que analisa o julgamento da ADO 20. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional e concedeu o prazo de 18 (dezoito) meses para o Congresso Nacional editar a lei regulamentadora da licença-paternidade.  

Para Felipe, a decisão do STF foi acertada: “o Poder Constituinte delegou, em 1988, a regulamentação da licença-paternidade ao Congresso Nacional que, mais de 35 anos depois, não o fez”.

Ademais, o advogado destaca que o prazo transitório de 5 (cinco) dias da licença-paternidade “encontra-se em dissonância com a repartição de tarefas e responsabilidades familiares” e “priva o recém-nascido do contato com o pai e da criação de laços de afinidade”.

Por fim, Felipe espera que o Congresso Nacional regule, dentro do prazo concedido pelo STF, a licença-paternidade, que não é somente um direito do trabalhador, mas da trabalhadora, da família e da criança.

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