A incidência monofásica do imposto seletivo
08 de fevereiro de 2024Foi publicado pelo JOTA o quarto e penúltimo artigo escrito por Breno Vasconcelos e Thais Shingai, sócios da nossa área tributária, sobre as particularidades do imposto seletivo (IS). Após análise da materialidade, extrafiscalidade e os tipos de alíquotas relacionados ao IS, os autores exploram as questões que envolvem a operacionalização da incidência monofásica.
Breno e Thais começam o artigo destacando que “para que o novo sistema tributário seja neutro, transparente, simples e equânime, bem como para que não haja o acúmulo de resíduos tributários, é necessário que o desenho do IS […] preveja a cobrança do imposto na etapa apropriada das cadeias de produção e distribuição.”
Sempre utilizando exemplos internacionais de cobrança do IS para, em seguida, formular observações sobre o sistema tributário brasileiro, Breno e Thais relembram “que a OCDE constatou que o imposto costuma ser exigido uma única vez sobre o produto sujeito à tributação especial, quando colocado em livre circulação (OECD Consumption Tax Trends, 2022).”
Os especialistas prosseguem a sua análise citando exemplos de outros países em relação à modulação do consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e concluem dizendo que “a implementação meticulosa do IS no Brasil é essencial para evitar a dupla oneração de um mesmo bem ou serviço e para evitar efeitos indesejados nas cadeias produtivas, como a cobrança de imposto sobre insumos utilizados na fabricação de bens que promovem a saúde e, ou, o meio ambiente.”
Leia o artigo na íntegra: http://tinyurl.com/ysavzehm