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    A figura do agente arrecadador no sistema tributário nacional

    Caio Malpighi, advogado da nossa área tributária, teve recentemente publicado pelo Jota texto de opinião, no qual propõe a utilização do agente arrecadador como técnica de tributação da renda consumida.

    Conforme proposto no texto, no âmbito de uma reforma da tributação do consumo, para a instituição no Brasil de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a figura jurídica do fornecedor de bens e serviços enquanto agente arrecadador pode ser muito eficiente e útil, se utilizada corretamente pelo legislador, a exemplo da legislação tributária canadense, que qualifica legalmente o fornecedor de bens e serviços como agente responsável por apurar e coletar GST/HST devido pelo destinatário – contribuinte que terá a renda tributada no momento do consumo para a aquisição bem ou do serviço.

    As reflexões expostas no texto são frutos de pesquisas e debates realizados por Caio e outros pesquisadores do Grupo de Tributação do Consumo do Núcleo de Pesquisas do Mestrado Profissional em Direito Tributário Internacional e Comparado (Nupem) IBDT, bem como do Grupo de Trabalho do IVA do século XXI do NEF.

    Confira na íntegra: http://bit.ly/3GmaFRn