Artigo

A falsa concepção de um direito ao esquecimento

Em artigo publicado na quarta-feira (23) pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão, Marco Antonio Sabino, sócio de nossa área de Mídia e Internet, analisa os limites e aplicações do chamado direito ao esquecimento na esfera cível, garantia que um cidadão tem de não ter um fato ocorrido em sua vida exposto ao público.

Citando um caso paradigma envolvendo a dramatização na TV de um crime ocorrido no Rio de Janeiro na década de 1950 – seguido de um pedido judicial para proibição de menção em todos os veículos, com base no direito ao esquecimento – Sabino destaca o risco de que a análise deste caso de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) seja aplicada a todos os demais em que alguém se sentir prejudicado pela menção a fatos que ocorreram e desabonam ou trazem dor a alguém.

“É inevitável concluir que a proibição genérica de circulação de ideias e informações a respeito de determinado evento constitui censura”, destacou Marco Sabino. Ainda de acordo com nosso sócio, o direito ao esquecimento “envolve a lógica do one versus many, ou seja, um ou poucos indivíduos terão o poder de moldar as informações destinadas a muitos”.

Confira o artigo na íntegra em: https://bit.ly/33UVhXk