Comunicado

1ª Turma do STJ entende pela dedutibilidade dos honorários destinados a administradores e conselheiros, quando não pagos de forma fixa e mensal

A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu ontem, 16/08, o julgamento do REsp nº 1.746.268/SP, que trata do direito à dedução, na apuração do lucro real, dos honorários destinados a administradores e conselheiros, nos casos em que não forem calculados de forma fixa e mensal.

A Turma acolheu, por maioria de votos, o entendimento da relatora, a ministra Regina Helena Costa, de que o impedimento das deduções encontraria amparo com a existência de uma lei específica, e não apenas com uma instrução normativa sobre o tema.

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