13º e férias de empregados com redução ou suspensão contratual
26 de novembro de 2020No último domingo (22), Alessandra Barichello Boskovic, sócia de nossa área trabalhista, participou de reportagem da Globonews sobre cálculo do 13º e férias dos trabalhadores que aderiram acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão contratual em razão da pandemia.
Durante a reportagem, Alessandra esclareceu que a orientação do Ministério da Economia é para que as empresas paguem integralmente o 13º aos trabalhadores que tiveram redução de jornada e de salário, ainda que tal redução esteja em vigência no próprio mês de dezembro.
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