TST revê posicionamento e consolida estabilidade a gestantes em contrato temporário
25 de março de 2026Maria Eduarda Russo Migliorini, advogada da nossa área trabalhista, colaborou em matéria de Mirielle Carvalho, do Jota, sobre a revisão de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto à aplicabilidade da estabilidade provisória de gestantes ao regime de contrato temporário. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte por maioria (14 votos a 11), marcando uma mudança relevante na interpretação até então consolidada.
A proclamação do resultado, no entanto, foi suspensa para que seja analisada a modulação dos efeitos da decisão, que definirá como e a partir de quando esse novo entendimento será aplicado.
As contribuições de Maria Eduarda à matéria destacaram a expectativa de “uma discussão criteriosa sobre a modulação dos efeitos, considerando a alteração substancial de entendimento vinculante, assim como a necessária preservação da segurança jurídica”.
Consta do texto que “’Ao se definir o marco temporal de aplicação dessa nova orientação, o ideal é que sejam resguardadas as práticas e decisões adotadas em conformidade com o precedente vigente à época’, pontuou Migliorini. Ao contrário, segundo ela, há grave risco de geração de passivos não provisionados, além de possível afronta à coisa julgada”.
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