A tributação das reservas técnicas das seguradoras
24 de fevereiro de 2026Caio de Souza Leão e Gabriela Nardy Monteiro, advogados da nossa área tributária, publicaram no Jota um artigo em que analisam a controvérsia sobre a incidência de tributos sobre os rendimentos das reservas técnicas das seguradoras, discutindo se esses valores configuram receita própria ou apenas recursos decorrentes de imposição legal e regulatória.
Segundo os autores, o debate decorre da natureza jurídica dessas reservas, que não representam disponibilidade econômica imediata, mas montantes obrigatoriamente afetados à cobertura de riscos e ao pagamento de sinistros futuros.
Nesse contexto, sustentam que os rendimentos obtidos com a aplicação desses recursos não constituem receita da seguradora, mas resultado da gestão de ativos vinculados à sua atividade regulada — o que reacende a discussão sobre os limites do conceito de faturamento para fins de PIS e Cofins, questão central da discussão tributária em curso no STF (Tema 1.309).
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