Trabalho das gestantes: publicada, com vetos, a Lei nº14.311/22
11 de março de 2022Foi publicada, com vetos, a Lei nº 14.311/22. O texto legal autorizou o retorno das gestantes ao trabalho presencial em apenas três das quatro hipóteses anteriormente previstas no PL nº 2.058/21: após o encerramento do estado de emergência de saúde pública, após imunização completa contra o coronavírus e mediante assinatura de termo de responsabilidade (para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19).
Caso a gestante não tenha concluído o esquema vacinal, a prestação dos serviços deverá permanecer de forma remota.
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