TJSP valida convocação de reunião entre sócios por meio de WhatsApp
29 de maio de 2024O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) aprovou a convocação por aplicativos de mensagem para reunião de sócios de empresas (Apelação nº 1018367-80.2022.8.26.0100).
O TJSP entendeu que, apesar de a convocação ter sido realizada de forma distinta da prevista em contrato social, a finalidade de cientificação dos interessados foi atendida.
O entendimento exarado coaduna com o previsto no artigo 1.072, § 2º do Código Civil, que determina que as convocações de sócios de sociedades são dispensadas caso todos compareçam à reunião.
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