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Terceirização em julgamento no STF

Terceirização em julgamento no STF

Foi confirmada a ilegalidade da Súmula 331, do TST, quanto à distinção entre atividade-fim e atividade-meio. O julgamento do caso CENIBRA (Recurso Extraordinário 958.252), iniciado em 16/8, terminou hoje. Foram sete votos favoráveis e quatro contrários à terceirização de atividade-fim. O acórdão será disponibilizado apenas a partir de sua respectiva publicação no Diário Oficial. Deve-se agora aguardar a publicação do acórdão para revisitar as estratégias envolvendo o tema.

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