Suspensão da Inscrição Automática do Domicílio Judicial Eletrônico
12 de julho de 2024De acordo com pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o cadastramento compulsório das pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
A nova determinação (Portaria Presidência nº 224/2024) está consubstanciada na preservação à efetividade e à segurança jurídica, visando à adequação do sistema do DJE para que não seja iniciada a contagem de prazos processuais nos casos em que exista cadastro dos advogados nos autos dos respectivos processos judiciais.
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