STJ vai dar a última palavra sobre IR e CSLL em rendimentos de aplicações financeiras
19 de agosto de 2022Thiago Braga, advogado da nossa área tributária, foi entrevistado pela jornalista Beatriz Olivon, do Valor Econômico, a respeito dos efeitos da decisão do STJ afetando o REsp nº 1996.013/PR ao rito dos recursos repetitivos, tratando sobre a possibilidade de cobrança de IR e CSLL sobre a correção monetária embutida no rendimento bruto das aplicações financeiras.
Em outra oportunidade, ao analisar o Tema 1168, o STF entendeu pela natureza infraconstitucional da controvérsia. Por isso, a matéria destaca que caberá agora ao STJ dar a última palavra e decidir sobre a aplicação, ou não, das razões de decidir do precedente firmado pela Suprema Corte, entendendo pela não tributação pelo IRPJ e pela CSLL sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição dos indébitos tributários. Sobre isso, observou Thiago que o precedente do STF não vem sendo aplicado de forma unânime pelos Tribunais Regionais Federais, e, portanto, será uma oportunidade para que o STJ possa pacificar a matéria.
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