STJ pré-afeta como Tema Repetitivo se consumidor precisa tentar acordo com fornecedor como condição para propor ação
19 de maio de 2025No final do ano de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais firmou o Tema 91 IRDR, decidindo que, para que se caracterize o interesse de agir nas ações de natureza indenizatória ou obrigacional das relações de consumo, é necessária a comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia.
Trata-se de entendimento que impõe uma autêntica condição para que o consumidor possa lançar mão de medida judicial.
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