Comunicado

STJ pré-afeta como Tema Repetitivo se consumidor precisa tentar acordo com fornecedor como condição para propor ação

No final do ano de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais firmou o Tema 91 IRDR, decidindo que, para que se caracterize o interesse de agir nas ações de natureza indenizatória ou obrigacional das relações de consumo, é necessária a comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia.

Trata-se de entendimento que impõe uma autêntica condição para que o consumidor possa lançar mão de medida judicial.

Para saber mais detalhes sobre o tema e suas consequências, acesse nossa página no LinkedIn e leia o Comunicado elaborado pela nossa equipe Cível: https://tinyurl.com/mr2umjn6

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