STF valida negociação do turno 12×36 direto com o trabalhador
06 de julho de 2023Carolina Neves, sócia da nossa área trabalhista, conversou com Adriana Aguiar, do Valor Econômico, sobre o reconhecimento da constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal de mais um dos dispositivos advindos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467), o qual permite acordo direto entre empregador e trabalhador para a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo que fosse garantida a incompatibilidade dessa previsão com a Constituição Federal devido à expressão “acordo individual escrito” existente no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O julgamento foi concluído no final do mês de junho, com sete votos a três, julgando improcedente a ação. Para Carolina, trata-se de decisão esperada por alguns clientes. Tanto o TST quanto o STF já tinham reconhecido que esse tipo de jornada não atenta contra a Constituição da República, por não causar prejuízos à saúde dos trabalhadores.
A advogada conclui dizendo que “a decisão do STF caminha na direção do necessário equilíbrio entre interesses econômicos e sociais, conferindo maior flexibilização em face da livre iniciativa, sem prejuízo da preservação da saúde do trabalhador.”
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