Comunicado

STF suspende redução de IPI para produtos que também sejam produzidos na ZFM

Em decisão monocrática proferida em 6/4, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu o pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153 que questiona os decretos presidenciais que alteraram as alíquotas do IPI sobre produtos que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Como amplamente noticiado, em resumo, os referidos Decretos presidenciais implementaram: i) a redução em 25% da alíquota do IPI sobre a maioria dos produtos elencados na TIPI; ii) a redução a 0% da alíquota do IPI relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, correspondente a preparações compostas, não alcoólicas; iii) a redução em 35% da alíquota do IPI, excepcionando alguns produtos produzidos na ZFM em relação à extensão da redução originalmente concedida (ou seja, em relação aos 10% adicionais).

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3PcFD0k 

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