STF permite que hospital contrate pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos
11 de fevereiro de 2022No último dia 08 de fevereiro, a 1ª Turma do STF julgou procedente a Reclamação nº 47.843, apresentada pelo Instituto Fernando Filgueiras contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (“TRT5”) que considerou ilícita a contratação, pelo hospital, de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos.
O Instituto foi alvo de Ação Civil Pública ao argumento de que haveria relação de emprego entre médicos sócios das pessoas jurídicas contratadas e o hospital. O TRT5 entendeu como procedente a imputação, determinando a contratação dos médicos conforme o registro previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tendo em vista o entendimento manifestado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e no Tema 725 de Repercussão Geral, de que é lícita a terceirização da atividade-fim das pessoas jurídicas, o Instituto apresentou Reclamação para compelir o TRT5 a observar o entendimento jurisprudencial firmado pela Corte Suprema.
Para conferir o documento que as nossas equipes tributária e trabalhista elaboraram sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/34vf8Rs