STF fixa limites para multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias
30 de dezembro de 2025O Plenário do STF finalizou o julgamento do RE 640.452 (Tema 487/RG), no qual foram definidos limites percentuais para a aplicação de multas isoladas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A Corte fixou o teto de até 60% do valor do tributo ou do crédito tributário, podendo chegar a 100% na presença de circunstâncias agravantes. Nos casos em que não há tributo ou crédito vinculado, mas existe valor de operação ou prestação relacionado à penalidade, a multa não pode ultrapassar 20%, admitida a elevação para até 30% em situações agravadas.
O STF também estabeleceu a observância do princípio da consunção na aplicação de multas por descumprimento de deveres instrumentais e modulou a eficácia temporal do acórdão, com efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento. Nosso escritório atuou como amicus curiae, representando a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), com a realização de sustentações orais, audiências e a apresentação de memoriais e estudos acadêmicos aos Ministros.
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