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STF decide limitar em 100% multa punitiva

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Marcela Villar, para o Valor Econômico, que analisa o julgamento do RE 736.090 (Tema 863) e os limites da multa qualificada nas hipóteses de conluio, fraude e sonegação.

De acordo com a matéria, “prevaleceu o voto do relator, Dias Toffoli, que entendeu que o teto a ser adotado é o de 100% sobre o imposto devido”, invalidando, assim, as multas punitivas acima desse patamar em processos tributários.

A matéria relembra ainda que “as chamadas multas qualificadas chegavam até a 200% ou 500%, em alguns casos, e que o resultado do julgamento foi visto como uma vitória tanto pelos contribuintes quanto para a Fazenda Nacional”, uma vez que, desde a Lei nº 14.689 do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Federais – o percentual de 100% (e de 150% em caso de reincidência), já é adotado nos processos da União.

Breno, que representou a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) como amicus curiae no Supremo, avalia que “definiu-se um parâmetro relevante de que multas punitivas acima de 100% do valor do tributo são confiscatórias”.

Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/4ahchz4b

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