Sigilo bancário e a atuação dos entes federados
02 de setembro de 2022Em artigo publicado pelo Valor Econômico, Marco Sabino, sócio da nossa área de mídia e internet, e Daniel Clarke, advogado da nossa área tributária, apontaram como o Estado utiliza diversos meios para ampliar o controle sobre transações privadas realizadas pelos cidadãos.
Para os autores, um grande exemplo disso é a introdução, em alguns municípios, da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), ou obrigação acessória similar, que compele as administradoras de cartão de crédito e de débito a divulgar a identidade dos seus clientes e os valores por eles movimentados.
No âmbito federal, a Decred é instrumento de fiscalização da administração tributária que visa reduzir a sonegação fiscal e controlar as operações de contribuintes que utilizam recursos financeiros sem tributação.
A respeito do tema, a Lei Complementar nº 105/2001 é clara quando determina que as instituições financeiras devem informar apenas à Receita Federal as operações efetuadas pelos usuários dos seus serviços, conforme regulamentação do Executivo federal. Esta mesma LC diz que as autoridades e os agentes fiscais tributários dos Estados e dos Municípios só terão acesso a essas informações quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
Neste artigo, os autores nos mostram que compartilhar informações bancárias de pessoas físicas e jurídicas à margem das regras legais é uma violação à Constituição. Para Sabino e Clarke, também é ilógico exigir que os contribuintes sejam compelidos a cumprir com algumas dessas obrigações acessórias impostas pelos Municípios.
Confira artigo na íntegra: http://glo.bo/3cB6yog