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Sanções da Lei Geral de Proteção de Dados entram em vigor em 1º de agosto

Em vigência desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o tratamento de dados pessoais por quaisquer pessoas, definindo normas como o consentimento dos usuários na coleta e tratamento desses dados e, dentre outras, a necessidade de sua exclusão quando cumprida a finalidade.

Os dispositivos que tratam das sanções previstas em caso de descumprimento da Lei devem, no entanto, entrar em vigor somente em 1º de agosto de 2021. A norma estabelece multas de até R$ 50 milhões, a depender do faturamento do (da) autuado (a). A legislação prevê, ainda, uma entidade para zelar pelo cumprimento e fiscalização da aplicação da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que teve seus dirigentes aprovados pelo Senado em 20 de outubro de 2020 e cujos conselheiros deverão ser apontados em 2021.

Com a proximidade do início das sanções, empresas de todos setores e portes deverão continuar os processos de adequação às diretrizes da LGPD. Por isso, nossa área de Mídia e Internet, liderada por Marco Antonio da Costa Sabino, continuará atenta em 2021 a todas as discussões envolvendo a ANPD e a aplicação das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados.