Comunicado

Sancionada Lei Complementar n° 190/22 que regulamenta o ICMS/DIFAL

No último dia 05 de janeiro, foi publicada a Lei Complementar (LC) 190/2022, que regulamenta o diferencial de alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS/DIFAL), devido pelos contribuintes remetentes de mercadorias aos Estados de destino, em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte de imposto.

A nova regulamentação legal em âmbito nacional se dá no sentido de que os Estados para os quais as mercadorias adquiridas por consumidores finais não contribuintes forem enviadas possuem a competência de editar Leis Estaduais para instituir o ICMS/DIFAL. Além disso, os Estados e o Distrito Federal deverão divulgar aos contribuintes, em portal próprio, as informações necessárias para adequação às obrigações tributárias, principais e acessórias, nessas operações interestaduais a serem tributadas. Logo após a sanção e publicação da LC 190/2022, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) também publicou Convênio ICMS 236/2021, veiculando as regras gerais que deverão ser obedecidas pelos Estados e DF na cobrança do tributo em questão.

Como a LC 190/2022 foi publicada apenas no ano corrente, já se antevê a discussão, entre contribuintes e Estados, quanto à necessidade de atendimento ao princípio constitucional da anterioridade (nonagesimal e anual). Além disso, discussões sobre a forma apuração do novo ICMS/DIFAL também estarão no radar dos contribuintes.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3Gh2wuF 

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.