RFB reforça entendimento que limitações para dedução do PAT não são mais aplicáveis
21 de janeiro de 2026A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 14 de janeiro de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 3/2026, trazendo esclarecimentos sobre a dedução de despesas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O entendimento reforça que determinadas limitações previstas no Decreto nº 10.854/2021 não devem mais ser exigidas, incluindo as restrições relacionadas à faixa salarial dos empregados e ao teto de dedução por trabalhador.
A conclusão da RFB se apoia em jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que tais restrições extrapolavam o poder regulamentar, bem como no posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que incluiu a matéria em sua lista de dispensa de contestar e recorrer. Na prática, o novo direcionamento traz maior segurança jurídica às empresas participantes do PAT e indica a possibilidade de dedução integral do benefício, desde que observadas as demais exigências legais aplicáveis.
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