Comunicado

RFB amplia o rol de benefícios fiscais a serem reportados na DIRBI

Foi publicada a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.216/24, que amplia a relação de incentivos fiscais a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

Com fundamento na MP nº 1.227/24, a Dirbi busca aprimorar o controle e a transparência sobre os incentivos usufruídos por pessoas jurídicas, aumentando o número de informações que deverão ser prestadas às autoridades fiscais.

Originalmente, o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/24, que instituiu essa obrigação, listava 16 itens passíveis de serem informados, e a nova Instrução Normativa trouxe mais 27 itens que deverão ser objeto de declaração na Dirbi por reduzirem os tributos federais recolhidos pelos contribuintes.

Para conhecer os itens da nova lista que foram elencados na Instrução Normativa, acesse nossa página no LinkedIn e leia o Comunicado completo elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/khrt89u5