Comunicado

Revogada a redução das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras

Foi publicado, em 02 de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.374/2023, que revogou o Decreto n°11.322/2022 e previu a repristinação da redação original do Decreto nº8.426/2015.

Com a alteração, foram reestabelecidas as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras em 0,65% e 4%, respectivamente, que haviam sido reduzidas para 0,33% e 2%.

Essa majoração de alíquotas é questionável pelos contribuintes, pois o Decreto nº 11.374/2023 deveria observar a anterioridade nonagesimal, ou seja, somente poderia produzir efeitos após 90 dias.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3W70QuT

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