Comunicado

Revogação do decreto que reduzia as alíquotas de AFRMM

Em 30/12/2022, foi publicado o Decreto nº 11.321/2022, que concedeu desconto de 50% para todas as alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) listadas no artigo 6º da Lei nº 10.893/2004.

Em 2/1/2022, contudo, foi publicado o Decreto nº 11.374/2023, revogando o Decreto nº 11.321/2022 e restabelecendo as alíquotas anteriores. Com isso, a alíquota do AFRMM aplicável para navegação de longo curso e cabotagem permanece em 8%.

Dessa forma, considerando a majoração das alíquotas do AFRMM, é necessário que a União respeite ao princípio da anterioridade para o início da sua produção de efeitos.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3QL8KJp

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