Revogação do decreto que reduzia as alíquotas de AFRMM
16 de janeiro de 2023Em 30/12/2022, foi publicado o Decreto nº 11.321/2022, que concedeu desconto de 50% para todas as alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) listadas no artigo 6º da Lei nº 10.893/2004.
Em 2/1/2022, contudo, foi publicado o Decreto nº 11.374/2023, revogando o Decreto nº 11.321/2022 e restabelecendo as alíquotas anteriores. Com isso, a alíquota do AFRMM aplicável para navegação de longo curso e cabotagem permanece em 8%.
Dessa forma, considerando a majoração das alíquotas do AFRMM, é necessário que a União respeite ao princípio da anterioridade para o início da sua produção de efeitos.
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