Institucional

Retrospectiva Tributária 2024

O ano de 2024 foi marcado por transformações profundas no sistema tributário, com avanços legislativos que visam simplificar a tributação sobre o consumo e a renda e melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Destacam-se a regulamentação da Reforma Tributária, a adequação às normas internacionais para grandes grupos econômicos e medidas de regularização de ativos.

Foi aprovado o PLP 68/2024, que unifica tributos no IBS e na CBS, formando o IVA Dual, e institui o Imposto Seletivo, para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Outro marco deste ano foi o PLP 108/2024, que institui o Comitê Gestor do IBS, responsável por coordenar e fiscalizar a aplicação uniforme do imposto. Sua aprovação, além do PLP 68, é imprescindível para concluir a regulamentação da reforma e viabilizar a implementação do novo regime.

Na frente da tributação de grandes grupos econômicos multinacionais, a MP 1.262/24 incorporou as diretrizes da OCDE para assegurar uma alíquota efetiva mínima de 15% sobre os lucros auferidos no Brasil por grupos com receitas anuais superiores a €750 milhões. A medida é regulamentada pela IN 2.228/24.

Por fim, a Lei 14.973/24 introduziu o Novo RERCT, possibilitando a regularização de ativos não declarados e a atualização de imóveis ao valor de mercado, tributando o ganho de capital com alíquotas diferenciadas.

Nos Tribunais Superiores, atuamos, dentre outros, nos Temas 985 e 863 da RG e no Tema Repetitivo 1226, bem como acompanhamos de perto outras relevantes discussões tributárias:

No STF:
•Temas 881 e 885 Eds: manutenção das decisões de interrupção dos efeitos da coisa julgada com afastamento de multas tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 13/02/23;
•Temas 630 e 684: constitucionalidade da incidência de PIS/COFINS sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis e imóveis;
•Tema 985: modulação dos efeitos da constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço de férias;
•Tema 863: limitação da multa qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio; e
•Tema 1338: cabimento de ação rescisória para adequação de julgado à modulação de efeitos do Tema 69/RG.

No STJ:
•Tema 1226: não incide IRPF nas aquisições de ações no regime de Stock Option Plan, considerando a natureza mercantil;
•Tema 1245: admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos do Tema 69/RG;
•Tema 1125: ICMS-ST não compõe a base de cálculo de PIS/COFINS devido pelo substituído no regime de substituição tributária progressiva (julgamento dos EDs);
•Tema 986: as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS; e
•Tema 1079: afastado o limite de 20 salários-mínimos para apuração da base de cálculo de contribuições a terceiros (Sistema S).
Nos três últimos temas, os efeitos das decisões foram modulados de forma controversa.

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.