Retrospectiva Tributária 2022
26 de dezembro de 2022Em 2022 reforçamos nossa atuação em Brasília, com o ingresso de sócia especializada em advocacia nos Tribunais Superiores e a expansão física do Escritório para o Distrito Federal.
Durante este ano, representamos entidades como amicus curiae em processos tributários relevantes e que tiveram o mérito analisado, como a ADI 4.980 e o ARE 1.405.416, detalhados adiante, e em casos ainda pendentes de resolução, como o RE 640.452 (caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória) e a ADI 4905 (multa isolada por não homologação de DCOMP; as ADIs 6399, 6403 e 6415 (fim do voto de qualidade no Carf); e o RE 1.072.485 ED (terço constitucional de férias).
Ademais, temos monitorado a jurisprudência dos Tribunais Superiores e destacamos os seguintes temas analisados em 2022:
STF:
• ADI 4980: constitucionalidade da extensão, aos crimes previdenciários, da constituição definitiva do crédito tributário como condição para representação fiscal para fins penais;
• RE 1.063.187 ED: modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic na repetição de indébito (alteração de jurisprudência do STJ);
• ADIs 4785, 4786 e 4787: constitucionalidade de leis estaduais que instituíam taxas de fiscalização da exploração minérios, sobre o volume extraído;
• RE 841.979: desprovimento do RE do contribuinte e fixação de tese declarando a autonomia do legislador ordinário para disciplinar a não-cumulatividade de PIS/COFINS e definindo ser infraconstitucional a discussão sobre o conceito de insumo;
• RE 912.888 ED: modulação dos efeitos da constitucionalidade da incidência de ICMS sobre a tarifa telefônica com ou sem contratação de franquia (alteração de jurisprudência do STJ). Reafirmação do quórum de 6 votos para modulação em RE, desde que não tenha ocorrido declaração de inconstitucionalidade; e
• ARE 1.405.416: negativa de repercussão geral ao tema da incidência de IRPJ e CSLL sobre a SELIC auferida no levantamento de depósitos judiciais.
STJ:
• Tema 1.123: é inexigível a TSS das operadoras de planos de saúde. A base de cálculo prevista na Resolução RDC nº 10/2000 viola o princípio da legalidade.
Monitoramos de perto a jurisprudência do Carf e destacamos as seguintes decisões da Câmara Superior em 2022:
• Processo 10600.720035/2013-86: afastada a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas estrangeiras, quando há tratado;
• Processo 19515.005446/2009-03 e outro: afastada a aplicação da trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no caso de incorporação de empresas;
• Processo 6682.722956/2015-69 e outros: admitida a amortização fiscal de ágio em caso envolvendo empresa-veículo;
• Processo 11516.721632/2012-69: admitida, pela primeira vez, a amortização fiscal do chamado “ágio interno”;
• Processo 16327.720856/2018-90: admitida a dedução de JCP retroativos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL;
• Processo 18108.002455/2007-10: afastada, pela primeira vez, a cobrança de contribuições previdenciárias sobre stock options, em razão de sua natureza mercantil;
• Processo 10314.729353/2014-19: não incidência de contribuição previdenciária sobre bônus de retenção; e
• Processo 15956.720244/2013-13: admitido o creditamento de PIS/Cofins sobre as despesas com frete nas operações de venda de produtos sujeitos ao regime monofásico.
Nossa equipe tributária está à disposição para entendimentos sobre esses temas e continuará monitorando as discussões tributárias em 2023.