Retrospectiva Trabalhista 2025
22 de dezembro de 2025O ano de 2025 foi marcado por avanços relevantes no STF e pela consolidação do TST como Corte de Precedentes, voltada à uniformização da jurisprudência trabalhista.
No STF, o destaque foi o Tema 1389, que discute a prestação de serviços via pessoa jurídica. A Corte reconheceu repercussão geral e realizou audiência pública em outubro, da qual participou como expositor o nosso sócio Nelson Mannrich. O tema abrange três controvérsias centrais: (i) licitude da contratação civil, autônoma ou via pessoa jurídica, à luz da ADPF 324; (ii) competência da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum para apreciar alegações de fraude em contratos civis; e (iii) distribuição do ônus da prova em alegação de fraude.
Também ganhou relevo o julgamento do Tema 1232, no qual o STF fixou tese no sentido de que a execução trabalhista não pode ser direcionada a empresa do grupo econômico que não participou da fase de conhecimento, salvo nas hipóteses de sucessão empresarial ou abuso da personalidade, observados os procedimentos legais.
Já no Tema 935, após admitir a cobrança da contribuição assistencial aos não sindicalizados, a Suprema Corte fixou três limites via embargos de declaração: proibição de cobrança retroativa, garantia de livre exercício do direito de oposição e razoabilidade do valor de acordo com a capacidade econômica da categoria.
No TST, o movimento iniciado em anos anteriores se consolidou. A Corte intensificou a utilização dos mecanismos próprios de precedentes obrigatórios, principalmente via Incidente de Recursos Repetitivos. Apenas em 2025, cerca de 280 novos temas foram afetados e aproximadamente 185 foram julgados.
Além dos IRRs, destacou-se o julgamento do IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000. A Corte fixou tese reconhecendo que a recusa arbitrária da entidade sindical em participar da negociação coletiva, demonstrada por ausências reiteradas ou abandono das tratativas, produz os mesmos efeitos do comum acordo para a instauração do dissídio coletivo econômico.
No âmbito legislativo, a PEC 8/25 reacendeu o debate sobre a redução da jornada semanal de trabalho, tema que ganhou ampla repercussão social ao longo do ano.