Institucional

Retrospectiva Trabalhista 2023

Em 2023, houve importantes decisões em matéria trabalhista, no âmbito dos Tribunais Superiores. No ano em que a Reforma Trabalhista completou cinco anos, ações de inconstitucionalidade sobre dispositivos modificados ou incluídos pela Lei nº 13.467/2017 foram apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ADI 6188, a Corte julgou inconstitucional o art. 702, I, f e §§ 3º e 4º, da CLT, que regia os processos de elaboração e revisão de súmulas jurisprudenciais. Por maioria de votos, os Ministros consideraram que o dispositivo viola o princípio da separação dos poderes e a autonomia dos tribunais.

Na ADI 5994, a Corte considerou constitucional a jornada 12×36, inclusive quando fixada por acordo individual escrito. Na ADI 6050 (e apensadas), o STF julgou constitucional o tabelamento do dano extrapatrimonial (art. 223-G da CLT), dando-se interpretação conforme a Constituição para que os critérios de quantificação da reparação sirvam como recursos orientativos de fundamentação da decisão judicial e não como limitadores.

Para além dos dispositivos da reforma trabalhista, outra questão relevante julgada pelo STF foi o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A tese fixada no Tema de Repercussão Geral 1.132 (RE 1.279.765) declarou constitucional a aplicação do piso aos servidores estatutários dos entes subnacionais. Foi esclarecida, ainda, a abrangência da expressão ‘remuneração mínima’ como a soma do vencimento e da gratificação por avanço de competências.

A procedência da ADC 39 assentou a constitucionalidade do Dec. nº 2.100/1996, que tornou pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 158, relativa à terminação contratual por iniciativa do empregador.

Assim como no direito individual, as decisões do STF afetaram o campo do direito coletivo do trabalho. Ressalta-se a reviravolta jurisprudencial que permitiu a imposição de contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados, conforme tese fixada em sede de Embargos de Declaração no Tema 935.

O ano de 2023 também foi marcado por grandes debates jurídicos entre as decisões proferidas pelo STF e pela Justiça do Trabalho em matéria de relações de trabalho alheias ao vínculo de emprego. Um novo paradigma de interpretação da validade de relações contratuais não empregatícias veio sendo construído nos últimos anos pelo STF, notadamente em temas como terceirização (ADPF 324 e RE 958.252) e pejotização (ADC 48 e ADI 5.625). Por meio de reclamações constitucionais, instrumento que visa a preservar a autoridade das decisões do Tribunal, a Suprema Corte reforçou essa tendência em diversas oportunidades, cassando decisões da Justiça do Trabalho e validando a contratação, sem vínculo empregatício, de advogados, corretores, consultores, profissionais da saúde e trabalhadores via aplicativo. A questão, todavia, não se encontra exaurida e ainda será objeto de grandes debates em 2024.

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