Retrospectiva Cível 2024
27 de dezembro de 2024Em 2024 houve ainda maior emprego de inteligência artificial na prática jurídica, sobretudo no Judiciário. No STF, o já conhecido Victor, utilizado para analisar pressupostos de admissibilidade de recursos, e o lançamento de Maria, usada para realizar a síntese de alegações de partes e minutar votos, mostram uma tendência que cresce em todo o Judiciário. Um ano desafiador para uma equipe que se desenvolveu também na interação com esse tipo de tecnologia.
Outro marco foi a consolidação do Domicílio Judicial Eletrônico. Trata-se de importante passo para digitalização do processo, um momento de transição para os clientes que, agora, passarão a receber a comunicação de atos processuais em seu domicílio digital. Isso inclui citações e intimações, o que demanda atenção das pessoas jurídicas e de seus advogados.
O ano se encerra com o julgamento de constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, controvérsia sobre a responsabilização das plataformas por conteúdo ilícito. O STF divulgou três votos até agora, e, por enquanto, a maioria do entendimento da Corte pode levar a efeitos de aumento de litigância, com o deletério fenômeno da litigância predatória. O julgamento afeta não apenas redes sociais, mas, também, o comércio eletrônico, um mercado de 196 bilhões de reais em 2023, com crescimento relevante. Atendemos clientes que serão impactados pela decisão.
Na área da saúde, o ano marcou a afetação do Tema 1295 no STJ, que propiciará a uniformização do entendimento sobre o alcance do dever das operadoras de saúde em prover tratamento a pacientes portadores de Transtorno Global de Desenvolvimento e condições associadas. Na prática, a discussão pode implicar em renovação do que já foi decidido pelo STJ no EREsp 1.886.704, no sentido da taxatividade, em regra, do rol da ANS.
No campo material, a alteração de praticamente metade do Código Civil ganhou fôlego com a aprovação do relatório preparado pela comissão de juristas formada pelo STJ. Com mudanças sensíveis nas áreas de família e de comércio eletrônico, além de patrimônio digital, proteção própria de animais, redução do prazo geral de prescrição de 10 para 5 anos, dentre outras mudanças deverão, em breve, incorporarem-se à legislação civil. Temos acompanhado de perto e produzido conteúdo sobre tais modificações.
A regulação da publicidade de alimentos também foi destaque. No STF, a decisão de constitucionalidade da RDC ANVISA 24/2010 causou surpresa ao mercado de alimentos ao validar norma infralegal que dispõe sobre propaganda catorze anos depois de sua edição e não considerando a recente modificação na rotulagem de alimentos ricos em sódio, açúcar e gordura. O tema ganhou relevo e atuamos com o setor para a defesa da norma constitucional e de seus interesses.