Retrocessos legislativos na regulamentação do vale-alimentação e refeição
02 de junho de 2022Em artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico (ConJur), Thais Shingai e Daniel Clarke, advogados da nossa área tributária, analisam a nova regulamentação do auxílio-alimentação e do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.108, de 25 de março de 2022.
A MP trouxe as mesmas regras para os inscritos no PAT e para quem não faz uso dos benefícios fiscais do programa. Portanto, houve uma ampliação das restrições previstas para o PAT para quem não se beneficia dele.
Na opinião dos autores, a referida MP gerou insegurança jurídica às empresas e às facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios. Isso porque, há um risco de as autoridades fiscais entenderem que a MP veio para vedar a concessão de cartões multibenefícios (cartões que não se destinem única e exclusivamente ao pagamento de refeições ou à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais).
Todavia, para os advogados, permanece válida a comunicabilidade entre os saldos relativos aos benefícios de alimentação e refeição, ou mesmo sua concessão na modalidade compartilhada, na medida em que são situações que possuem objetivos comuns e estão em linha com as finalidades do PAT, como a garantia da segurança alimentar do trabalhador.
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