Responsabilidade solidária e participação da fase de conhecimento do processo
08 de setembro de 2022Carolina Neves, advogada da nossa área trabalhista, escreveu artigo para a Revista Consultor Jurídico sobre a (in)validade da inclusão na lide, apenas na fase de execução, de empresas do mesmo grupo econômico, para responderem, de forma solidária, pelos créditos trabalhistas reconhecidos no processo.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recentemente sinalizou a necessidade de o executado, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico do devedor principal, integrar a fase de conhecimento do processo. Com isso, seria necessário revisitar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, em sentido oposto.
Carolina acredita que a possível alteração de posicionamento dos tribunais representa avanço da jurisprudência, haja vista ser inconcebível nos dias atuais que qualquer pessoa venha a responder por dívidas alheias, sem que possa se defender de forma plena e ampla.
Confira na íntegra: https://bit.ly/3qbKXWn