Reforma tributária. Habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais de ICMS
08 de janeiro de 2026A Portaria RFB nº 635/2025, publicada em 31 de dezembro, regulamenta o procedimento de habilitação dos titulares de benefícios onerosos de ICMS para futura compensação financeira no contexto da substituição do imposto pelo IBS, no âmbito da Reforma Tributária. A norma detalha o rito administrativo, os prazos e os critérios para habilitação perante a Receita Federal, reforçando que a compensação somente será devida a partir do período de redução gradual dos benefícios, entre 2029 e 2032, e exclusivamente aos contribuintes previamente habilitados.
Além de consolidar parâmetros já previstos na legislação complementar, a Portaria introduz critérios adicionais relevantes, especialmente quanto ao tratamento de benefícios condicionados a fundos estaduais e na definição da repercussão econômica compensável. Também estabelece um exame prévio, pela Receita Federal, dos programas estaduais e distritais. Essas inovações ampliam a previsibilidade do procedimento, ao mesmo tempo em que trazem novos pontos de atenção para contribuintes que usufruem de incentivos fiscais de ICMS.
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