Reforma do Código Civil e regulamentação da IA no Brasil
06 de agosto de 2024Para a elaboração do quarto e último artigo publicado no JOTA analisando a reforma do Código Civil, Marco Antonio Sabino contou com a participação de Beatriz Carvalhal M. Ghilardi, também sócia da nossa área cível.
Os autores exploram a regulamentação da inteligência artificial. Começam citando os Estados Unidos, a China e lembram que “conforme pesquisa relativa ao ano de 2023, o Brasil foi o país que mais usou o ChatGPT na América Latina”.
Em seguida, lembram que o PL 2328/2023, que pretende criar o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, “é inspirado na proposta da União Europeia para a regulamentação do tema”; e o anteprojeto do Código Civil (ACC) “busca integrar a inteligência artificial no contexto mais amplo do Direito Civil, propondo adaptações às normas existentes”.
Marco e Beatriz destacam que “a criação de imagens para fins de exploração comercial sem o consentimento expresso da pessoa natural viva ou, caso falecida, dos herdeiros ou representantes legais será proibida, exceto nos casos previstos em lei”.
Para os especialistas, “o anteprojeto busca garantir os direitos fundamentais, bem como a implementação de sistemas confiáveis que sejam transparentes, auditáveis, rastreáveis e supervisionados por seres humanos”.
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