Redução de benefícios fiscais e insegurança jurídica
04 de fevereiro de 2026A sócia Thais Shingai e o advogado Matheus Cunha, da nossa área tributária, publicaram um artigo no Valor Econômico sobre a Lei Complementar 224/2025 e seus impactos no ambiente de negócios.
No texto, eles explicam que a norma instituiu uma redução linear de 10% em diversos incentivos federais e estabeleceu um teto de 2% do PIB para renúncias fiscais, atingindo tributos como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI, com exceções específicas — como a Zona Franca de Manaus e produtos da cesta básica.
Os autores destacam que os efeitos não são homogêneos entre os setores, com destaque para a maior sensibilidade das empresas optantes pelo lucro presumido, que passam a lidar com o aumento nos percentuais de presunção utilizados para apuração do IRPJ e da CSLL.
Além disso, segundo os autores, a mudança altera premissas de contratos, investimentos e estudos de viabilidade fechados em 2025, gerando questionamentos sobre o respeito aos princípios da segurança jurídica e da legítima confiança.
Os autores apontam ainda que a redução foi realizada sem revisão individualizada das leis que criaram os incentivos, com referência à LOA de 2026 — ainda não publicada à época — e com vedação à tomada de créditos de PIS, Cofins e IPI em alguns casos, o que viola a não cumulatividade.
Para Matheus e Thais, a adequação fiscal é necessária, mas deveria vir acompanhada de critérios técnicos, transparência e regras de transição que deem previsibilidade às empresas.
Leia o artigo na íntegra em: https://tinyurl.com/mruwxk4v