Receita Federal regulamenta emissão de atestados de residência fiscal e de rendimentos de não-residentes
11 de novembro de 2025A Receita Federal publicou, em 3 de novembro, a Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025, que atualiza os procedimentos para requerimento e emissão do Atestado de Residência Fiscal no Brasil e do Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes.
Os pedidos deverão ser feitos pelo e-CAC, com emissão eletrônica dos documentos, e estão sujeitos a condições como adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e regularidade cadastral.
Para mais detalhes sobre requisitos, hipóteses de indeferimento e transição dos pedidos já protocolados, consulte o Comunicado elaborado pela nossa equipe tributária.
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