Comunicado

Receita Federal publica ADI com regras transitórias para prazos processuais alterados pela LC nº 227/2026

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, estabelecendo regras transitórias para a contagem de prazos processuais alterados pela Lei Complementar nº 227/2026. Entre as principais mudanças trazidas pela Lei estão a conversão de prazos de 30 dias corridos para 20 dias úteis para impugnação de lançamento e recurso voluntário, além da introdução de novas disposições, como a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Diante da necessidade de adaptar seus sistemas à nova forma de contagem, a Receita instituiu uma regra transitória válida até 31 de março de 2026. Nesse período, para determinados prazos (como impugnação de lançamento, recursos voluntários e processos de compensação ou relativos ao Simples Nacional), o contribuinte poderá realizar a dupla contagem — 20 dias úteis e 30 dias corridos — e adotar o prazo que lhe for mais favorável. A partir de 1º de abril, a transição se encerra e prevalecem estritamente os novos prazos. Além disso, o prazo de fiscalização, o prazo residual de 10 dias úteis e a própria suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não entram na regra de transição e seguem a nova lei desde a vigência.

Acesse nossa página no LinkedIn para conferir os detalhes e a análise no Comunicado elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/42uj2c7w

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.