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Receita recua sobre corte linear de incentivos ao terceiro setor previsto na LC 224/2025

Thais Shingai, sócia da nossa área tributária, contribuiu para matérias de Sheyla Santos (Consultor Jurídico), Beatriz Olivon (Valor Econômico) e Katarina Moraes (Jota) sobre a atualização do entendimento da Receita Federal em relação à redução linear de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar 224/2025.

Ao Jota, Thais destacou que a nova instrução normativa encerra discussões interpretativas relevantes sobre o tema, ao esclarecer que entidades sem fins lucrativos não devem ser alcançadas pela redução. “Essas entidades aplicam integralmente seus eventuais superávits nas próprias atividades, sem distribuição de resultados. Portanto, não auferem lucro tributável pelo IRPJ e CSLL, nem receitas tributáveis pelo PIS e Cofins”, explicou.

Ao Valor Econômico, a advogada ressaltou que a alteração beneficia entidades como clubes de futebol, que estavam preocupadas com a possibilidade de aumento da carga tributária.

Para o Consultor Jurídico, Thais detalhou os efeitos dessa mudança ao explicar que, embora a nova instrução normativa tenha afastado as entidades sem fins lucrativos da redução linear, houve a revogação do dispositivo que preservava a dedutibilidade das doações, que passam a se submeter à regra geral. Nesse contexto, destacou que “a dedutibilidade é uma forma de fomentar doações a essas entidades e efetivamente é aproveitada por grandes empresas para reduzir IRPJ/CSLL”. Por isso, o novo entendimento tende a desestimular as doações empresariais ao terceiro setor.

Confira as matérias na íntegra:
-Consultor Jurídico: https://tinyurl.com/zvevw3me
-Valor Econômico: https://tinyurl.com/3djp2nd2
-Jota: https://tinyurl.com/nhfdeyxp

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