Receita Federal nega a contribuintes direito a créditos extra na aplicação da ‘tese do século’
04 de março de 2026Daniel Clarke, advogado da nossa área tributária, contribuiu para matéria de Beatriz Olivon e Luiza Calegari, do Valor Econômico, que aborda a recente posição da Receita Federal do Brasil contrária ao reconhecimento de créditos adicionais decorrentes da chamada “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 21/2026.
A discussão ganhou novo desdobramento com o uso, por parte de algumas empresas, do método de cálculo conhecido como gross up, que busca ampliar os valores a serem ressarcidos ao considerar o ICMS “incidente” na operação, e não apenas o ICMS destacado na nota fiscal.
A controvérsia decorre do entendimento de que, como esses tributos são calculados “por dentro”, a simples retirada do ICMS destacado na nota fiscal não eliminaria integralmente o imposto da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que geraria um crédito adicional dessas contribuições passível de ressarcimento. A RFB, porém, rejeitou essa interpretação e publicou a Solução de Consulta Cosit nº 21/2026 no sentido de orientar a desconsideração do gross up.
Para Clarke, embora a discussão ainda seja pouco consolidada no Judiciário, ela deve ganhar relevância com a nova orientação do Fisco. O advogado observa que a própria Solução de Consulta evidencia as diferenças entre os métodos de cálculo e destaca o entendimento dos contribuintes de que “extrair o ICMS destacado não elimina todo o imposto”.
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