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Receita vai fiscalizar bets, ganhos com Airbnb e uso de prejuízo fiscal

Thais Romero Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria de Jéssica Sant’Ana e Beatriz Olivon para o Valor Econômico, sobre os temas apontados como prioritários no Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal, devido ao impacto na arrecadação e ao risco de fraude. Entre eles, estão as empresas de apostas de quota fixa (bets), operações em plataformas digitais (como o Airbnb) e o uso indevido de prejuízo fiscal. Sobre este último, o relatório alerta que “contribuintes têm apresentado valores acima do que poderiam ser efetivamente usados para o abatimento de tributos devidos ou pagamento de acordos de transação tributária e parcelamentos especiais”.

Segundo Shingai, “existem muitas legislações hoje permitindo uso de prejuízo fiscal para pagar débito, por meio, por exemplo, de transações, e com isso essa base de créditos passou a chamar a atenção do órgão. ‘Vira um ponto de atenção para as empresas que poderão ter seus prejuízos fiscais escrutinados pela Receita Federal’, afirma”. Ela explica que, com a prioridade, “além da Receita indicar que pode haver contribuinte usando prejuízos fiscais fictícios, a medida também pode encontrar situações de aproveitamento de prejuízo em desacordo com as situações que o órgão considera cabíveis”.

À reportagem, Thais apontou que a indicação das subvenções para investimento “dá sequência às ações da Receita sobre esse benefício. Em setembro de 2024, o órgão já tinha divulgado um comunicado no site no mesmo sentido. Na publicação, a Subsecretaria de Fiscalização da Receita aponta que, ‘com o intuito de orientar os contribuintes para a conformidade por meio da autorregularização fiscal’ indica alguns dos principais tipos de exclusões indevidas a título de subvenção para investimentos identificadas e que, na análise dos auditores fiscais, não encontram amparo jurídico na legislação fiscal ou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).” A tributarista apontou que já há ruído no mercado com esse entendimento: “a Receita considera que créditos presumidos de ICMS ficam submetidos à nova legislação [nº 14.789, editada em 2023, após decisão desfavorável no STJ] e as empresas entendem que não, seguem o posicionamento do STJ”.

Para ler a matéria na íntegra, acesse: https://tinyurl.com/ynzwvkha

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