Receita Federal rejeita créditos de PIS/Cofins por gastos com LGPD
24 de janeiro de 2024Letícia Sugahara, sócia da nossa área tributária, participou em matéria de Julia Portela para o JOTA sobre a Solução de Consulta Cosit nº 307, por meio da qual a Receita Federal concluiu que os gastos decorrentes da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não gera direito a créditos de PIS/Cofins.
Na visão da Receita Federal, a LGPD “não é uma norma direcionada especificamente ao sistema financeiro, porquanto seu objetivo é regular a forma pela qual os dados são utilizados nos mais diversos setores da sociedade”, de modo que os gastos a ela relacionados não se caracterizam como elementos essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade-fim da consulente, uma empresa de tecnologia financeira.
Letícia ressalta que, apesar de ser a primeira vez que a Receita Federal faz referência ao tema, seu posicionamento está de acordo com o entendimento manifestado pelo órgão em relação a outros gastos decorrentes de imposição legal.
A especialista afirma que “muito embora represente uma manifestação desfavorável, entendemos que os contribuintes têm fundamentos jurídicos e fáticos sólidos para suportar o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins sobre referidos gastos.”
Confira matéria na íntegra: http://tinyurl.com/yc74p3te