Comunicado

Receita Federal regulamenta nova obrigação acessória para benefícios fiscais – DIRBI

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB (IN) nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

Conforme a MP nº 1.227/2024, que a nova IN veio regulamentar, a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à RFB, por meio de declaração eletrônica, os benefícios ou imunidades de natureza tributária e o valor do crédito tributário correspondente.

Para saber mais detalhes acerca da regulamentação dos dispositivos nos termos da IN RFB nº 2.198, acesse nossa página no LinkedIn e leia o comunicado elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/dkpacu69

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