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    Receita Federal nega crédito de PIS e Cofins no pagamento de royalties de franquia

    Caio Malpighi, da nossa área tributária, concedeu entrevista à CONJUR, sobre recente entendimento manifestado pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 116 de 2021.

    Nessa resposta à consulta, a RFB negou direito a créditos, para fins de apuração do PIS/COFINS não-cumulativos, sobre royalties pagos por um contribuinte em virtude de contrato de franquia. De acordo com ela, esses dispêndios pagos pelo franqueado ao franqueador não seriam caracterizados nem como bens nem como serviços, e por isso não se enquadrariam no conceito legal de insumo, que dá direito ao crédito de PIS/COFINS.

    No entanto, Malpighi observa que essa interpretação da RFB esbarra no entendimento do STF, que decidiu em 2020 que o contrato de franquia é considerado serviço. Além disso, o advogado ressaltou que o entendimento da Receita Federal contrariou não só essa decisão do STF, mas também o do STJ, que julgou que todo bem ou serviço essencial para a atividade fim é insumo.

    Confira a matéria na íntegra em: https://bit.ly/3iE31UZ

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