Receita Federal define que afastamento de gestantes de atividades presenciais durante a pandemia não caracteriza gravidez de risco
19 de janeiro de 2023A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 17/1/2023, a Solução de Consulta Cosit nº 11/2023, a respeito do afastamento de empregada gestante das atividades presenciais durante a pandemia de Covid-19, nos termos da Lei nº 14.151/2021
Para a Cosit, o cenário tratado pela referida Lei não se confunde com o desenvolvimento de atividades em ambientes insalubres, objeto do artigo 394-A da CLT. Dessa forma, não há dispositivo legal que permita considerar a remuneração paga nos termos da Lei como salário-maternidade.
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