Imprensa

Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

Sem chamar muita atenção para a decisão, a Receita Federal publicou uma norma que é mais uma possibilidade de não pagar imposto de renda sobre a venda de um imóvel. Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá utilizar os recursos para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

Em geral, para pessoas físicas a alíquota de IR sobre o ganho de capital na venda de um imóvel varia de 15% a 22,5%. Em 2005, para incentivar a construção civil e o setor imobiliário, o governo isentou do IR sobre ganho de capital quem utilizar o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel. Porém, a exigência por parte do fisco de o contribuinte ter de comprar o novo imóvel depois da venda do primeiro fez com que muitos contribuintes buscassem a isenção do tributo na quitação de um imóvel já com financiamento na via do Poder Judiciário.

Na opinião de Daniel Clarke, advogado da nossa área tributária, o Fisco acabou criando um entrave para o uso do benefício fiscal, pois “primeiro seria necessário vender um imóvel e comprar e pagar um novo em até 180 dias”.

Clarke acrescenta que “é comum que os imóveis sejam adquiridos em fase de construção, o que torna impraticável que a pessoa primeiro venda o imóvel onde mora para depois comprar outro, onde morará. Outra situação comum é a pessoa buscar um imóvel que deseja comprar já pronto, celebrar um contrato de compra e venda e, somente depois, conseguir vender o imóvel em que vive”.

Veja mais informações: https://bit.ly/3r3mKlZ