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Qual é o valor descontado de INSS, FGTS e IR do meu salário?

O Professor Nelson Mannrich, sócio da nossa área trabalhista, colaborou em matéria de Estela Marques, para o Valor Econômico, sobre os descontos que incidem sobre o salário do trabalhador contratado via CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

De acordo com a matéria, os descontos obrigatórios podem chegar a 41,5% da remuneração mensal, referentes ao recolhimento para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Receita Federal (Imposto de Renda). Ambos seguem tabelas progressivas – quanto maior o valor recebido, maior o desconto. No caso do Imposto de Renda, quem ganha salário mínimo está isento.

Informa ainda que, além do salário, os valores referentes a férias e 13º salário também sofrem descontos; já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido pela empresa, sem ser descontado do contra-cheque do trabalhador. Segundo o professor Nelson, os descontos a título de salario in natura não podem ultrapassar o percentual de 70% do valor do salário mínimo.

Para ler matéria na íntegra, acesse: https://tinyurl.com/mvhs2e6h

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