Publicidade e crianças: consulta da Senacon e inconstitucionalidade
27 de janeiro de 2020O Estadão de hoje, no Blog de Fausto Macedo, traz artigo de Marco Antonio Sabino, sócio de nossa área de Mídia e Internet.
Marco alerta para o perigo de inconstitucionalidade dos produtos derivados da consulta pública da Senacon que pretende regular a publicidade de itens consumidos por crianças e adolescentes. Segundo Marco, a Constituição determina, por duas vezes, que apenas lei federal possa dispor sobre publicidade. Como a Senacon tem apenas poder regulamentar, não sendo lei federal em sentido estrito, eventual ato normativo pode ser inconstitucional e, portanto, inválido.
Marco ressalta o dever da publicidade responsável, observadas as restrições constitucionais.
Confira o artigo em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/regular-a-publicidade-para-criancas-e-o-perigo-inconstitucional/