Comunicado

Publicado acórdão da ADPF 501: declarada a inconstitucionalidade da Súmula nº 450, do TST

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a APDF 501 e, por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula nº 450, do TST. Referida súmula determina o pagamento em dobro da remuneração de férias quando pagas em desconformidade com o prazo legal do artigo 145, da CLT.

A decisão do STF não transitou em julgado e, portanto, pode ser objeto de recursos.

Veja outras informações em documento produzido pela equipe trabalhista do escritório: https://bit.ly/3AQccfj

 

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