Comunicado

Publicadas MPs sobre teletrabalho, auxílio-alimentação e medidas emergenciais trabalhistas

Nessa semana, foram publicadas as Medidas Provisórias nº 1.108/22 e 1.109/22, que dispõem sobre auxílio-alimentação, teletrabalho e medidas trabalhistas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da decretação de estado de calamidade pública.

Sobre o auxílio-alimentação: o valor destinado para o auxílio deve ser gasto exclusivamente com alimentação, impedindo sua utilização em academias, transporte e outras finalidades distintas. Além disso, a empresa contratada para o beneficio deve repassar integralmente o valor ao trabalhador, sem descontos e deságios.

Sobre teletrabalho: a MP 1.108/22 regulamentou a possibilidade de teletrabalho de forma não preponderante, o teletrabalho para aprendizes e estagiários, a contratação do teletrabalhador por jornada ou por produção ou por tarefa, o critério para determinar base territorial de representação sindical e a necessidade ou dispensa de controle de jornada.

Sobre medidas de enfrentamento do estado de calamidade pública: a MP 1.109/2022 reestabeleceu medidas emergenciais já previstas durante a pandemia, como antecipação de férias individuais, teletrabalho, entre outros.

Para conferir o documento que a nossa equipe trabalhista elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3Kd8krj

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